Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124598
Nº Convencional: JTRP00000613
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVORCIO
Nº do Documento: RP199112120124598
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 A B C D E F.
CCIV66 ART1795 D.
Sumário: Por não contrariar os principios da ordem publica portuguesa, deve confirmar-se a sentença estrangeira que, baseando-se em factos correspondentes ao fundamento do art.
1795-D do Codigo Civil portugues, converteu a separação de pessoas em divorcio.
Reclamações: