Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014606 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199505189341366 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401 N1. | ||
| Sumário: | I - Pelos procedimentos cautelares não se consegue " tornar efectivo" o direito, mas apenas defini-lo provisoriamente, não tendo essa definição qualquer garantia de certeza, que só se alcançará pela acção de que o procedimento é dependência. II - O que a providência visa assegurar não são os efeitos da decisão de mérito mas a conservação do " statu quo " de facto e de direito relativamente a uma situação da qual resultam interesses tutelados pelo direito relativamente aos quais o seu titular disponha do direito de acção. III - Na falta de procedimento cautelar nominado na lei adjectiva, com vista á suspensão da gerência aplica-se, pelo seu carácter residual, a providência cautelar não especificada. | ||
| Reclamações: | |||