Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341366
Nº Convencional: JTRP00014606
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP199505189341366
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401 N1.
Sumário: I - Pelos procedimentos cautelares não se consegue " tornar efectivo" o direito, mas apenas defini-lo provisoriamente, não tendo essa definição qualquer garantia de certeza, que só se alcançará pela acção de que o procedimento
é dependência.
II - O que a providência visa assegurar não são os efeitos da decisão de mérito mas a conservação do
" statu quo " de facto e de direito relativamente a uma situação da qual resultam interesses tutelados pelo direito relativamente aos quais o seu titular disponha do direito de acção.
III - Na falta de procedimento cautelar nominado na lei adjectiva, com vista á suspensão da gerência aplica-se, pelo seu carácter residual, a providência cautelar não especificada.
Reclamações: