Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014971 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS VEÍCULO AUTOMÓVEL DENÚNCIA DE CONTRATO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199510039420951 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4326/2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E ART6 N1. DL 321-B DE 1990/10/15 ART3 N1. CCIV66 ART12 N2 ART13 N1 ART1054 ART1055 ART1083 N1 N2 ART1095. | ||
| Sumário: | I - O contrato de arrendamento de uma garagem, mesmo celebrado antes da publicação do Regime do Arrendamento Urbano ( Decreto-Lei n.321-B/90, de 15 de Outubro ) pode ser livremente denunciado pelo senhorio, nos termos gerais do artigo 1055 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||