Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420951
Nº Convencional: JTRP00014971
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
VEÍCULO AUTOMÓVEL DENÚNCIA DE CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199510039420951
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 4326/2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E ART6 N1.
DL 321-B DE 1990/10/15 ART3 N1.
CCIV66 ART12 N2 ART13 N1 ART1054 ART1055 ART1083 N1 N2 ART1095.
Sumário: I - O contrato de arrendamento de uma garagem, mesmo celebrado antes da publicação do Regime do Arrendamento Urbano ( Decreto-Lei n.321-B/90, de 15 de Outubro ) pode ser livremente denunciado pelo senhorio, nos termos gerais do artigo 1055 do Código Civil.
Reclamações: