Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121254
Nº Convencional: JTRP00035594
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: FALÊNCIA
APREENSÃO
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
MASSA FALIDA
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200301140121254
Data do Acordão: 01/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPEREF98 ART128 N1 C ART175 N1 ART147 N1.
CCIV66 ART603 N1.
CPC95 ART822.
Sumário: Embora os bens tenham sido deixados à apelada por sua mãe, com a cláusula de exclusão de responsabilidade por dívidas da beneficiária anteriores ao testamento, tais bens podem e devem ser apreendidos no processo de falência entretanto decretada, pois eles responderão pelas dívidas reclamadas que sejam posteriores ao testamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: