Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035594 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA APREENSÃO CLÁUSULA DE EXCLUSÃO MASSA FALIDA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200301140121254 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART128 N1 C ART175 N1 ART147 N1. CCIV66 ART603 N1. CPC95 ART822. | ||
| Sumário: | Embora os bens tenham sido deixados à apelada por sua mãe, com a cláusula de exclusão de responsabilidade por dívidas da beneficiária anteriores ao testamento, tais bens podem e devem ser apreendidos no processo de falência entretanto decretada, pois eles responderão pelas dívidas reclamadas que sejam posteriores ao testamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |