Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230599
Nº Convencional: JTRP00005586
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ACUSAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
IRREGULARIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199211049230599
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 73/92-2
Data Dec. Recorrida: 04/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N2 ART123 N2.
Sumário: A omissão da notificação da acusação ao arguido constitui mera irregularidade - artigos 118 nº 2 e 123, do Código de Processo Penal. Isso, porém, não obsta a que o juiz dela possa conhecer oficiosamente no momento em que o processo lhe é presente após distribuição, pois que essa notificação é pressuposto do exercício do direito de requerer a abertura da instrução ( artigo 123 nº 2, do mesmo Código ).
Reclamações: