Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005586 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO IRREGULARIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199211049230599 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART118 N2 ART123 N2. | ||
| Sumário: | A omissão da notificação da acusação ao arguido constitui mera irregularidade - artigos 118 nº 2 e 123, do Código de Processo Penal. Isso, porém, não obsta a que o juiz dela possa conhecer oficiosamente no momento em que o processo lhe é presente após distribuição, pois que essa notificação é pressuposto do exercício do direito de requerer a abertura da instrução ( artigo 123 nº 2, do mesmo Código ). | ||
| Reclamações: | |||