Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210130
Nº Convencional: JTRP00032524
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200202270210130
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 145/98
Data Dec. Recorrida: 10/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 N4 ART307 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/07/07 IN BMJ N479 PAG724.
Sumário: A fundamentação do despacho de pronúncia ou de não pronúncia pode fazer-se por remissão para a acusação ou para o requerimento de abertura de instrução. Se o juiz entende que o processo não deve prosseguir para julgamento, nada o obriga a fazer a narração exaustiva dos factos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: