Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032524 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200202270210130 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART97 N4 ART307 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/07/07 IN BMJ N479 PAG724. | ||
| Sumário: | A fundamentação do despacho de pronúncia ou de não pronúncia pode fazer-se por remissão para a acusação ou para o requerimento de abertura de instrução. Se o juiz entende que o processo não deve prosseguir para julgamento, nada o obriga a fazer a narração exaustiva dos factos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |