Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651098
Nº Convencional: JTRP00020844
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: CASO JULGADO
LIMITES DO CASO JULGADO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199704149651098
Data do Acordão: 04/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1283/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART673.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/01 IN BMJ N285 PAG190.
AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG235.
Sumário: I - A autoridade do caso julgado não abrange todos os motivos objectivos da sentença, mas apenas as questões preliminares que forem antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado, desde que se verifiquem os outros requisitos do caso julgado material.
II - Embora o caso julgado se forme, em princípio e apenas, sobre a parte decisória da sentença e não sobre os respectivos fundamentos ou motivos, o certo
é que os motivos podem e devem ser tidos em conta sempre que isso se mostre necessário para interpretar e determinar o verdadeiro sentido da decisão e o seu exacto conteúdo.
Reclamações: