Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620572
Nº Convencional: JTRP00019140
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
LEGITIMIDADE PASSIVA
CÔNJUGE
ACEITANTE
Nº do Documento: RP199606119620572
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 783-B/95
Data Dec. Recorrida: 01/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART55 N1.
Sumário: I - O cônjuge do aceitante de uma letra que titula execução por quantia certa não pode aí ser demandado com base no proveito comum que para o casal adveio do aceite dessa letra.
Reclamações: