Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640960
Nº Convencional: JTRP00020030
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CONTUMÁCIA
DETENÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199701089640960
Data do Acordão: 01/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART254 A B ART336 N1 N3.
Sumário: I - É permitido, face ao disposto nos artigos 336 ns.
1 e 3 e 254 alínea a) e b) do Código de Processo Penal, a detenção, independentemente da natureza do crime por que está acusado, de arguido contumaz, para efeitos de lhe ser notificado o despacho que recebeu a acusação e designou dia para julgamento.
Reclamações: