Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035505 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EMPREITADA MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO PAGAMENTO PREÇO DANOS MORAIS LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200301130252170 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART1211 N2. CPC95 ART456 N1 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/11/17 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG124. | ||
| Sumário: | I - O sistema de gravação sonora dos meios de prova é só por si insuficiente para fixar todos os elementos susceptíveis de condicionar ou influenciar a convicção do Juiz. II - Na falta de cláusula contratual ou de uso em contrário, o preço de empreitada deve ser pago no acto de aceitação da obra. III - Não merece a tutela do direito, por insuficiência da gravidade do dano, o desgaste psíquico e nervoso sofrido pelo dono da obra e esposa pelo facto de o empreiteiro não a ter acabado nem eliminado os defeitos. IV - Os pagamentos efectuados no decorrer das empreitadas e os defeitos existentes nos trabalhos realizados, não constituem suporte bastante para se concluir que o empreiteiro tenha actuado com dolo ou negligência grave, como litigante de má fé, ao accionar o dono da obra para lhe cobrar o remanescente do preço. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |