Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230735
Nº Convencional: JTRP00034878
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
VERIFICAÇÃO
EFEITOS
INTERESSE EM AGIR
FALTA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200206200230735
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART274 N1 ART276.
CRP84 ART1 ART2 N1 A ART5 N1 ART7 ART34 N2.
CPC95 ART493 N2 ART494 ART495.
Sumário: I - A verificação da condição resolutiva aposta a um negócio jurídico tem, como directa e imediata consequência a destruição automática e retroactiva dos efeitos do mesmo, com a consequente ineficácia dos actos de disposição praticados na pendência da referida condição.
II - Encontrando-se cancelada a inscrição de aquisição do prédio rústico alienado sob condição resolutiva, prédio que está inscrito em nome do autor, não há qualquer situação de incerteza quanto à titularidade, na esfera jurídica e patrimonial do autor, do direito de propriedade.
III - Assim, há manifesta falta de interesse processual em agir por parte do autor relativamente a situação jurídica do prédio, o que configura uma excepção dilatória inominada de conhecimento oficioso, geradora da absolvição do demandado da instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: