Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029074 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS PODERES DO JUIZ CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005119931552 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 193/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART395. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/06/06 IN BMJ N408 PAG445. AC STJ DE 1997/02/25 IN BMJ N464 PAG463. AC RP DE 1980/01/17 IN CJ T1 ANOV PAG13. AC RP DE 1982/10/26 IN CJ T4 ANOVII PAG246. AC RP DE 1989/10/12 IN CJ T4 ANOXIV PAG215. AC RP DE 1990/10/28 IN BMJ N400 PAG736. AC RP DE 1995/07/03 IN BMJ N449 PAG444. AC RL DE 1993/06/08 IN CJ T3 ANOXVIII PAG123. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 392 do Código de Processo Civil, estabelece um poder/dever do juiz de convolar a providência concretamente requerida para a que considere legalmente adequada ou mais eficaz. II - Esse poder/dever confere ao tribunal a liberdade para integrar na decisão a medida que entenda mais adequada a tutelar a situação e determinar aquilo que melhor favoreça a conservação do direito do requerente ou a antecipação dos efeitos que através da acção definitiva se procuraria atingir. III- Contrariando o entendimento sustentado no domínio da anterior redacção do artigo 393 do Código de Processo Civil, de que a única providência capaz de assegurar a defesa da posse era a de restituição de posse, permite-se hoje que, na ausência de esbulho violento se convole para a providência adequada, através de procedimento cautelar comum. IV - Assim, é adequada a providência cautelar comum para a defesa da posse de direito de que o requerente foi esbulhado sem violência. | ||
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| Decisão Texto Integral: |