Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010086
Nº Convencional: JTRP00028586
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
JUNTA MÉDICA
REVISÃO DA INCAPACIDADE
FACTO MODIFICATIVO
Nº do Documento: RP200002280010086
Data do Acordão: 02/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 415/96
Data Dec. Recorrida: 11/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART138 ART141 ART142 N5.
CPC95 ART663 N1.
Sumário: I - Em sede de Junta Médica, requerida nos termos do artigo 141 do Código de Processo do Trabalho, os peritos, no caso de modificação da incapacidade do sinistrado ocorrida após a fixação de uma primeira desvalorização, devem consignar essas sucessivas desvalorizações.
II - Tendo a decisão, proferida no apenso para fixação de incapacidade, confirmado essas sucessivas incapacidades do sinistrado, a sentença final deve integrar tal decisão e tomar em consideração, na atribuição da pensão, tais factos modificativos em observância, quer do artigo 138 do Código de Processo do Trabalho, quer do artigo 663 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: