Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028900 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200009250050741 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1792 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/11/10 IN BMJ N371 PAG356. AC RP DE 1999/03/08 IN CJ T2 ANOXXIV PAG176. | ||
| Sumário: | Tendo o divórcio ocorrido por culpa exclusiva do marido e sentindo a mulher, em consequência da dissolução do casamento, grande desgosto, sendo afectada na sua sensibilidade, educação e prática de vida cristã, bem condenado foi o primeiro em indemnização a favor da mulher, ambos professores do ensino secundário, no montante de 3.000.000$00. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |