Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050741
Nº Convencional: JTRP00028900
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200009250050741
Data do Acordão: 09/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 113/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1792 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/11/10 IN BMJ N371 PAG356.
AC RP DE 1999/03/08 IN CJ T2 ANOXXIV PAG176.
Sumário: Tendo o divórcio ocorrido por culpa exclusiva do marido e sentindo a mulher, em consequência da dissolução do casamento, grande desgosto, sendo afectada na sua sensibilidade, educação e prática de vida cristã, bem condenado foi o primeiro em indemnização a favor da mulher, ambos professores do ensino secundário, no montante de 3.000.000$00.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: