Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520896
Nº Convencional: JTRP00019167
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ÁGUAS
ESCOAMENTO DE ÁGUAS
Nº do Documento: RP199606259520896
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 100/93-3
Data Dec. Recorrida: 05/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1351.
Sumário: I - A não ser as que corram naturalmente, ao proprietário
é, em princípio, vedado lançar águas sobre o prédio vizinho, daqui derivando a obrigação de edificar por forma a que a beira do telhado ou outra cobertura não goteje sobre o prédio vizinho.
Reclamações: