Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025992 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904119930003 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1054/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG183. AC STJ DE 1994/10/11 IN CJSTJ T3 ANOII PAG89. | ||
| Sumário: | I - É adequada a indemnização de 1.500.000$00 a título de danos morais atribuída à Autora que incomodada e injuriada por diversas vezes, pelo telefone e em sua casa, por homens que lhe proponham a prestação de serviços sexuais, em consequência de, por erro, ter sido aposto o seu número de telefone num anúncio publicado pelo Réu na sua edição de 1 de Agosto de 1997, sob o título de "Relax" e com o seguinte conteúdo " senhora simpática, nível, beleza e sigilo (use diplomacia no contacto), 10 horas às 23 horas" constando o número de telefone da Autora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |