Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340892
Nº Convencional: JTRP00012495
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199312169340892
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART1 ART2 N1 A ART3 N1 A.
Sumário: A acção de reivindicação de prédio já registado, intentada por aquele que figura nesse registo como seu titular, não tem de ser registada.
Reclamações: