Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012495 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199312169340892 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART1 ART2 N1 A ART3 N1 A. | ||
| Sumário: | A acção de reivindicação de prédio já registado, intentada por aquele que figura nesse registo como seu titular, não tem de ser registada. | ||
| Reclamações: | |||