Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031359 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA REQUISITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200111080131441 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART1 N2 ART8 N1 N3. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | Quando o requerente da falência faça a prova de um dos factos reveladores, indicados no artigo 8 n.1 alíneas a), b) e c) do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, fica dispensado de provar a inviabilidade económica da requerida, recaindo antes sobre esta o ónus de provar - face à anterior prova dos factos indicadores da sua insolvência - a sua viabilidade económica. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |