Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131441
Nº Convencional: JTRP00031359
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: FALÊNCIA
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200111080131441
Data do Acordão: 11/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART1 N2 ART8 N1 N3.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: Quando o requerente da falência faça a prova de um dos factos reveladores, indicados no artigo 8 n.1 alíneas a), b) e c) do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, fica dispensado de provar a inviabilidade económica da requerida, recaindo antes sobre esta o ónus de provar - face à anterior prova dos factos indicadores da sua insolvência - a sua viabilidade económica.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: