Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210143
Nº Convencional: JTRP00005056
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PEDIDO CÍVEL
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RP199207089210143
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 168/90-2
Data Dec. Recorrida: 11/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 E.
CCIV66 ART805 N3.
CPP87 ART4.
Sumário: A condenação em juros sobre o montante indemnizatório, sem que o respectivo pedido tenha sido formulado, constitui nulidade que, por arguida em tempo, se conhece, corrigindo-se o acórdão na parte em que condenou ao pagamento de juros.
Reclamações: