Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00005056 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PEDIDO CÍVEL CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207089210143 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 168/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 E. CCIV66 ART805 N3. CPP87 ART4. | ||
| Sumário: | A condenação em juros sobre o montante indemnizatório, sem que o respectivo pedido tenha sido formulado, constitui nulidade que, por arguida em tempo, se conhece, corrigindo-se o acórdão na parte em que condenou ao pagamento de juros. | ||
| Reclamações: | |||