Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008720 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199006268951036 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART73 N1. CPC67 ART668 N1 D ART684 ART690 N1. | ||
| Sumário: | Não constitui nulidade a circunstância de ter sido englobado na indemnização atribuída ao expropriado a desvalorização da parte sobrante que não havia sido considerada no acórdão dos árbitros nem fora objecto das alegações daquele na primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||