Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8951036
Nº Convencional: JTRP00008720
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199006268951036
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART73 N1.
CPC67 ART668 N1 D ART684 ART690 N1.
Sumário: Não constitui nulidade a circunstância de ter sido englobado na indemnização atribuída ao expropriado a desvalorização da parte sobrante que não havia sido considerada no acórdão dos árbitros nem fora objecto das alegações daquele na primeira instância.
Reclamações: