Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731198
Nº Convencional: JTRP00022752
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
IMPEDIMENTO
DIREITOS DO DONO DA OBRA
Nº do Documento: RP199801229731198
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 327/94-1
Data Dec. Recorrida: 06/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART331 N1 N2 ART1221 N1 ART1222 ART1223 ART1224 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/06/25 IN CJ T3 ANOXII PAG212.
AC STJ DE 1993/12/02 IN CJSTJ T3 ANOI PAG157.
AC RP PROC9450475 DE 1994/10/27.
Sumário: I - O reconhecimento do direito do autor, como forma de impedir a caducidade, não é um qualquer reconhecimento, mas antes um reconhecimento concreto, preciso, sem ambiguidades, ou seja, um reconhecimento que torna o direito certo.
II - O artigo 1221 n.1 do Código Civil, respeitante ao contrato de empreitada, não confere ao dono da obra o direito de, por si ou por intermédio de terceiro, eliminar os defeitos ou reconstruir a obra
à custa do empreiteiro.
Reclamações: