Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018146 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO NOTIFICAÇÃO POSTAL EMBARGOS DE EXECUTADO CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199610159520690 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4667-A-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART254 ART817 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Nas notificações aos mandatários das partes, deve ser tentada a entrega da carta ao destinatário e só quando essa entrega não seja possível, por causa imputável ao destinatário, é que a notificação produz efeito independentemente da sua recepção. II - A notificação ao mandatário judicial para contestação de embargos de executado, prevista no artigo 817 n.2 do Código de Processo Civil, deve ser feita por um único meio, ou seja, por carta registada, acompanhada dos necessários duplicados. III - Se tal notificação tiver sido feita por dois meios - carta registada e encomenda postal com os duplicados - e não se provar a entrega dessa encomenda nem de aviso ao destinatário para o seu levantamento, não pode ter-se como feita a notificação. | ||
| Reclamações: | |||