Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851302
Nº Convencional: JTRP00029723
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
Nº do Documento: RP200006269851302
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 233/96-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART8.
Sumário: Para efeitos de fixação de indemnização em expropriação por utilidade pública, em terreno integrado na Reserva Agrícola Nacional não pode, em princípio, ser qualificado como terreno apto para construção, devendo ser equiparado a solo para outros fins, mesmo que se destine à construção de vias de comunicação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: