Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029723 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200006269851302 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 233/96-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART8. | ||
| Sumário: | Para efeitos de fixação de indemnização em expropriação por utilidade pública, em terreno integrado na Reserva Agrícola Nacional não pode, em princípio, ser qualificado como terreno apto para construção, devendo ser equiparado a solo para outros fins, mesmo que se destine à construção de vias de comunicação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |