Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000678 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL JUNçãO DE DOCUMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAçãO DESPEJO DIFERIDO DENUNCIA PARA HABITAçãO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199101150124249 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART706. CCIV66 ART1098 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/07/11 IN BMJ N349 PAG454. AC RP DE 1979/07/19 IN CJ TIV ANO1979 PAG1466. | ||
| Sumário: | 1- So e admissivel a junção de documento com a alegação de apelante nos casos previstos no art. 706 do C.P.C., ou seja desde que se trate de documento superveniente ou que se não destine a fazer prova de factos supervenientes ou quando a decisão se tenha baseado em meio probatorio inesperadamente junto por iniciativa do tribunal ou em preceito juridico cuja aplicação não fosse justificadamente de contar pelas partes. 2- Na acção de denuncia do contrato de arrendamento para habitação propria do senhorio, deve este provar, sob pena de improcedencia, o requisito de não ter casa propria, como, proprietario, comproprietario ou usufrutuario, ou arrendada, que satisfaça as suas necessidades e do seu agregado familiar e que possa habitar, ha mais de um ano, na area a que se refere o art. 1098 n.1, h), do C. Civ.. 3- A necessidade do senhorio de casa de habitação como fundamento da denuncia do contrato de arrendamento constitui um requisito autonomo independente dos exigidos pelo art. 1098 do C. Civ.. 4- O facto de os senhorios viverem, por favor, em casa da mãe e da sogra e uma fortissima prova de tal necessidade, embora não integre, sem mais, esse requisito. 5- E, sendo os senhorios comproprietarios de outros predios, tem de provar que, efectivamente, não podem dispor deles para a sua habitação. | ||
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