Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631448
Nº Convencional: JTRP00022176
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: DIREITOS
DIREITOS ADUANEIROS
ALFÂNDEGA
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199710169631448
Data do Acordão: 10/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 453/95-1
Data Dec. Recorrida: 11/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 289/88 DE 1988/08/24 ART2 N1 N2.
CCIV66 ART592 N1 ART593.
Sumário: I - A sub-rogação e o direito de regresso são realidades jurídicas distintas.
II - Com vista a ampliar, através de um esquema mais simples e directo, o leque de responsabilização pelas importâncias respeitantes aos direitos e imposições aduaneiras devidos por todos os interessados ao processo de desalfandegamento e, assim, facilitar e melhor garantir a cobrança de tais importâncias, a lei
( artigo 2 do Decreto-Lei n.289/88 ) enveredou pelo caminho que melhor satisfaz esse desiderato, sem se importar por levar à risca o regime do mandato sem representação.
Reclamações: