Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951006
Nº Convencional: JTRP00027677
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
NATUREZA JURÍDICA
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199912139951006
Data do Acordão: 12/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 53-C/97-2S
Data Dec. Recorrida: 02/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART497 ART671.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1999/03/23 IN CJ T2 ANOXXIV PAG267.
Sumário: I - Os embargos de executado constituem uma verdadeira acção declarativa, tendo por fim convencer judicialmente o exequente de que o seu direito de crédito não existe.
II - A decisão proferida nesses embargos só constitui caso julgado em relação às respectivas partes, que são o embargante e o embargado, não sendo abrangidos pela eficácia directa desse caso julgado o outro ou outros executados que não tiverem assumido a posição de embargantes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: