Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027677 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO NATUREZA JURÍDICA EXTENSÃO DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199912139951006 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53-C/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART497 ART671. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1999/03/23 IN CJ T2 ANOXXIV PAG267. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de executado constituem uma verdadeira acção declarativa, tendo por fim convencer judicialmente o exequente de que o seu direito de crédito não existe. II - A decisão proferida nesses embargos só constitui caso julgado em relação às respectivas partes, que são o embargante e o embargado, não sendo abrangidos pela eficácia directa desse caso julgado o outro ou outros executados que não tiverem assumido a posição de embargantes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |