Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310855
Nº Convencional: JTRP00001270
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: PENSãO POR INCAPACIDADE
PAGAMENTO
CAUçãO
Nº do Documento: RP199104150310855
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART70 N2.
Sumário: I- O caucionamento do pagamento de pensões emergentes de acidente de trabalho, devidas pelas entidades patronais, so pode ser feito pelos modos taxativamente indicados no art. 70 n. 2 do Dec. 360/71, de 21 de Agosto.
Reclamações: