Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610030
Nº Convencional: JTRP00017230
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199602219610030
Data do Acordão: 02/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 218/95
Data Dec. Recorrida: 10/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A.
CE94 ART87 ART149 I.
Sumário: I - A condução sob a influência do álcool constitui grave violação das regras do trânsito rodoviário, pelo que à pena cominada no artigo 292 do Código Penal, acresce a sanção acessória da proibição de conduzir veículos motorizados prevista no artigo 69 do mesmo Código.
Reclamações: