Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017230 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199602219610030 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 218/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A. CE94 ART87 ART149 I. | ||
| Sumário: | I - A condução sob a influência do álcool constitui grave violação das regras do trânsito rodoviário, pelo que à pena cominada no artigo 292 do Código Penal, acresce a sanção acessória da proibição de conduzir veículos motorizados prevista no artigo 69 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||