Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019661 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL FILIAÇÃO SINDICAL | ||
| Nº do Documento: | RP199611049540912 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART82 N2 ART86. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG434. AC STJ DE 1994/04/13 IN CJSTJ T1 ANOII PAG297. | ||
| Sumário: | I - É de integrar na retribuição a remuneração por trabalho extraordinário quando este revista as características de normalidade, regularidade ou permanência. II - Assumirá tais características o trabalho extraordinário prestado durante cerca de 7 anos consecutivos. III - Não tem direito a salário igual por trabalho igual o trabalhador que, em relação a outros, está filiado em sindicato que negociou e fixou salário diferente dos demais. | ||
| Reclamações: | |||