Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0018205
Nº Convencional: JTRP00018636
Relator: FLAVIO FERREIRA
Descritores: PENHORA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PROCESSO PENDENTE
Nº do Documento: RP198307210018205
Data do Acordão: 07/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC EXEC V2 PAG288.
L CARDOSO IN MAN AC EXEC 3ED PAG445.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART871 N1.
Sumário: O artigo 871 do C.P.C. apenas tem aplicação, quando as execuções em que foram penhorados os mesmos bens se achem pendentes e a correr termos, o que não acontece quando a primeira se encontra parada por inércia do exequente.
Reclamações: