Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018636 | ||
| Relator: | FLAVIO FERREIRA | ||
| Descritores: | PENHORA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PROCESSO PENDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP198307210018205 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIV PAG230 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN PROC EXEC V2 PAG288. L CARDOSO IN MAN AC EXEC 3ED PAG445. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART871 N1. | ||
| Sumário: | O artigo 871 do C.P.C. apenas tem aplicação, quando as execuções em que foram penhorados os mesmos bens se achem pendentes e a correr termos, o que não acontece quando a primeira se encontra parada por inércia do exequente. | ||
| Reclamações: | |||