Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310865
Nº Convencional: JTRP00000830
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199106040310865
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1.
Sumário: A faculdade de resolução de contrato, por facto superveniente, pode resultar da lei ou de convenção dos contraentes.
Reclamações: