Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410407
Nº Convencional: JTRP00017100
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
PROVA PLENA
Nº do Documento: RP199504279410407
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371.
Sumário: I - A declaração de Imposto sobre Rendimento Singular não é documento autêntico e como tal não faz prova plena dos rendimentos do seu titular.
Reclamações: