Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031166 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PEDIDO DE EXPROPRIAÇÃO TOTAL | ||
| Nº do Documento: | RP200103130020053 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART3 ART53. | ||
| Sumário: | Em expropriação por utilidade pública, o requerimento para expropriação total pode ser feito antes do início do prazo de 7 dias previsto no artigo 53 do Código das Expropriações de 1991. Tal requerimento deve ser escrito e autónomo e deve ainda ser apresentado à entidade expropriante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |