Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020053
Nº Convencional: JTRP00031166
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PEDIDO DE EXPROPRIAÇÃO TOTAL
Nº do Documento: RP200103130020053
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 41/97-2S
Data Dec. Recorrida: 10/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART3 ART53.
Sumário: Em expropriação por utilidade pública, o requerimento para expropriação total pode ser feito antes do início do prazo de 7 dias previsto no artigo 53 do Código das Expropriações de 1991.
Tal requerimento deve ser escrito e autónomo e deve ainda ser apresentado à entidade expropriante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: