Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110192
Nº Convencional: JTRP00000417
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
ABUSO DE DIREITO
EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RP199104209110192
Data do Acordão: 04/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1306.
CPC67 ART412 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/26 IN BMJ N295 PAG425.
Sumário: I- O direito de propriedade, apesar de gizado na lei como direito absoluto, e contornado pelo instituto do abuso de direito, como limitação generica ao seu exercicio.
II- A ofensa do direito de propriedade, como fundamento de embargo de obra nova, previsto no art412 do Cod. P.Civil, pode abranger qualquer prejuizo, quer seja o reflexo de limitações enunciadas na lei para esse direito quer seja o resultado de exercicio abusivo de direito.
Reclamações: