Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640399
Nº Convencional: JTRP00019063
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: RP199607039640399
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART144.
CP95 ART2 N4 ART143.
Sumário: I - O artigo 144 do Código Penal de 1982 foi suprimido e substituido pelo artigo 143 do Código actual, sendo que este normativo alarga os casos puníveis na medida em que eliminou determinados requisitos exigidos pelo anterior preceito legal, constituindo o regime regra.
Sendo assim, estamos perante um caso de sucessão de leis no tempo - é não perante um caso de verdadeira despenalização - que deve ser resolvido aplicando a lei concretamente mais favorável, nos termos do artigo 2 n.4 do Código Penal.
Reclamações: