Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550880
Nº Convencional: JTRP00018059
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: MÚTUO
FIANÇA
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO
PRESTAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
ADMISSIBILIDADE
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199602269550880
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3226/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART359 ART374 N1 ART376 N1 N2 ART394 N1 ART628 N1 ART1143.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/12/09 IN BMJ N172 PAG181.
Sumário: I - Faz prova plena quanto às declarações nele contidas, sendo contrárias aos interesses do declarante, o documento particular com assinatura cuja autoria não foi impugnada pela parte contra quem ele é apresentado.
II - Essa força probatória, equivalente à da confissão, não impede que a veracidade das declarações contidas no documento seja impugnada com base na falta de vontade ou nos vícios de vontade capazes de a invalidarem, sendo para o efeito admissível a prova testemunhal.
III - Há nulidade, por falta de forma legal, no contrato de mútuo e respectiva fiança constantes de documento particular.
IV - Nada tendo recebido, o fiador nada tem a restituir na sequência da declaração de nulidade desse contrato de mútuo afiançado.
Reclamações: