Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120275
Nº Convencional: JTRP00030891
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PERIGO
DANOS MATERIAIS
PRÉDIO CONFINANTE
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: RP200104170120275
Data do Acordão: 04/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 407/98
Data Dec. Recorrida: 09/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1350.
Sumário: O perigo de ruína em prédio confinante, derivado da possibilidade de desmoronamento de terra e pedras da arriba situada no prédio superior, justifica que o dono deste, embora não tenha ali feito qualquer obra nem actuado com culpa, tome as providências necessárias para eliminar tal perigo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: