Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320868
Nº Convencional: JTRP00036561
Relator: ALZIRO CARDOSO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA
JUROS
Nº do Documento: RP200304290320868
Data do Acordão: 04/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV N V FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 692/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART493 N2 ART494 N2 I ART497 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/02/20 IN CJSTJ T1 ANOIX PAG131.
Sumário: Não havendo condenação em juros no título executivo, ainda que o exequente possa, face à lei substantiva, ter direito a eles, não pode exigi-los em acção executiva porque nesta o âmbito do pedido está limitado pelo título.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: