Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420574
Nº Convencional: JTRP00012214
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
EMPREITADA
CONTRATO DE EMPREITADA
Nº do Documento: RP199411289420574
Data do Acordão: 11/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG215
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 68/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART317 B.
Sumário: A prescrição presuntiva prevista na alínea b) do artigo 317 do Código Civil, não se aplica aos contratos de empreitada, não se enquadrando estes no conceito de "execução de trabalhos".
Reclamações: