Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012150 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO FÉRIAS FALTAS INJUSTIFICADAS DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199406069450074 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXIX PAG242 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | POR LAPSO CONSTA NA COLECTÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA QUE O ACÓRDÃO É DE 1984. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/22 ART8 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | I - Compete à empresa, em caso de divergências relativamente ao período de férias, elaborar o respectivo mapa. II - Faltando um trabalhador ao serviço de 16 a 31 de Julho para gozo de férias que lhe haviam sido fixadas para o mês de Agosto, faltou injustificadamente ao serviço naquele período de 16 a 31 de Julho. III - Essas faltas são fundamento para despedimento com justa causa. | ||
| Reclamações: | |||