Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450074
Nº Convencional: JTRP00012150
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
FÉRIAS
FALTAS INJUSTIFICADAS
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199406069450074
Data do Acordão: 06/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXIX PAG242
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/93-2
Data Dec. Recorrida: 06/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: POR LAPSO CONSTA NA COLECTÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA QUE O ACÓRDÃO É DE 1984.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/22 ART8 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: I - Compete à empresa, em caso de divergências relativamente ao período de férias, elaborar o respectivo mapa.
II - Faltando um trabalhador ao serviço de 16 a 31 de Julho para gozo de férias que lhe haviam sido fixadas para o mês de Agosto, faltou injustificadamente ao serviço naquele período de 16 a 31 de Julho.
III - Essas faltas são fundamento para despedimento com justa causa.
Reclamações: