Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029484 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | FALTA DE ADVOGADO ARGUIÇÃO LEGITIMIDADE SENTENÇA RÉU NOME LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200006139820561 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 225/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART32 ART33 ART40 ART41 N1 ART659 N1 ART467 ART456 ART457. CCIV66 ART72 N1. | ||
| Sumário: | I - Determinado réu não tem legitimidade para suscitar a questão da falta de advogado por parte de uma co-ré. II - A identificação, na sentença, como "Maria Martins" de uma ré chamada Maria José Ferreira da Silva Rodrigues Martins não enferma de vício relevante se não houver dúvidas sobre a pessoa de que se trata. III - Não tendo esta ré sido notificada de uma decisão, transitada em julgado, proferida no processo sobre determinadas questões, não se justifica a condenação da mesma, por litigância de má-fé, se, em requerimento posterior, veio levantar essas mesma questões. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |