Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820561
Nº Convencional: JTRP00029484
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: FALTA DE ADVOGADO
ARGUIÇÃO
LEGITIMIDADE
SENTENÇA
RÉU
NOME
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200006139820561
Data do Acordão: 06/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 225/95-1S
Data Dec. Recorrida: 11/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART32 ART33 ART40 ART41 N1 ART659 N1 ART467 ART456 ART457.
CCIV66 ART72 N1.
Sumário: I - Determinado réu não tem legitimidade para suscitar a questão da falta de advogado por parte de uma co-ré.
II - A identificação, na sentença, como "Maria Martins" de uma ré chamada Maria José Ferreira da Silva Rodrigues Martins não enferma de vício relevante se não houver dúvidas sobre a pessoa de que se trata.
III - Não tendo esta ré sido notificada de uma decisão, transitada em julgado, proferida no processo sobre determinadas questões, não se justifica a condenação da mesma, por litigância de má-fé, se, em requerimento posterior, veio levantar essas mesma questões.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: