Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017807 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RP199603049551053 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125-B/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART47 N3. CEXP91 ART51 N3 ART68. | ||
| Sumário: | I - Nas expropriações por utilidade pública, a entidade expropriante deve depositar a quantia fixada na sentença sob recurso com efeito devolutivo. II - Os expropriados podem levantar a quantia acordada. III - Para além desta quantia apenas poderão levantar o mais depositado se prestarem caução nos termos gerais prescritos no artigo 47 n.3 do Código de Processo Civil, por forma a assegurar que não haja prejuízo para o expropriante no caso de vencimento da sua tese. | ||
| Reclamações: | |||