Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551053
Nº Convencional: JTRP00017807
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
DEPÓSITO
Nº do Documento: RP199603049551053
Data do Acordão: 03/04/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 125-B/92
Data Dec. Recorrida: 10/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART47 N3.
CEXP91 ART51 N3 ART68.
Sumário: I - Nas expropriações por utilidade pública, a entidade expropriante deve depositar a quantia fixada na sentença sob recurso com efeito devolutivo.
II - Os expropriados podem levantar a quantia acordada.
III - Para além desta quantia apenas poderão levantar o mais depositado se prestarem caução nos termos gerais prescritos no artigo 47 n.3 do Código de Processo Civil, por forma a assegurar que não haja prejuízo para o expropriante no caso de vencimento da sua tese.
Reclamações: