Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530869
Nº Convencional: JTRP00016662
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
TRANSFORMAÇÃO
SOCIEDADE ANÓNIMA
NATUREZA JURÍDICA
CITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199603079530869
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 5525/95
Data Dec. Recorrida: 04/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART238-A ART195 N1 B.
CSC86 ART130 N3.
Sumário: I - A nulidade da falta de citação do Réu deve ser arguida imediatamente, logo que ele intervenha no processo, não valendo para tal a simples interposição do recurso da sentença que o condenou.
II - A citação de uma sociedade comercial, identificada como sociedade por quotas ( Ldª ), por carta registada com aviso de recepção, quando ela fora anteriormente transformada em sociedade anónima
( S.A. ), não traduz um erro de identidade, pois essa transformação não determina a constituição de uma nova sociedade, pelo que não se observa, assim, qualquer irregularidade numa citação dessas.
Reclamações: