Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731139
Nº Convencional: JTRP00021573
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÂMBITO
HERANÇA INDIVISA
Nº do Documento: RP199712119731139
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 266-A/96
Data Dec. Recorrida: 06/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7.
Sumário: I - O apoio judiciário pode ser concedido a todos os que tenham personalidade judiciária, como é o caso da herança ilíquida e indivisa.
Reclamações: