Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009125 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA EXTINÇÃO DE TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199003149051275 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18 N2 ART79 A ART81 N1. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N3. | ||
| Sumário: | Com a instalação do Tribunal de Círculo cessou o funcionamento dos tribunais de comarca como tribunais colectivos, tudo se passando como se se tratasse de órgãos legalmente suprimidos, transitando os respectivos processos para o tribunal de círculo que para eles passa a deter competência. | ||
| Reclamações: | |||