Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851363
Nº Convencional: JTRP00025850
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
EQUIDADE
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199905039851363
Data do Acordão: 05/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 321/95
Data Dec. Recorrida: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 ART563 ART564 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG819.
AC RL DE 1993/02/04 IN CJ T1 ANOXVIII PAG135.
Sumário: I - A incapacidade parcial permanente, mesmo que dela não resulte diminuição actual da remuneração do trabalho do lesado, integra um dano patrimonial indemnizável.
II - A indemnização por danos patrimoniais futuros deve ser fixada, essencialmente, pelo critério da equidade.
III - No caso de a indemnização ser actualizada em relação à data da sentença, os juros de mora são devidos apenas a contar dessa data.
Reclamações: