Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951233
Nº Convencional: JTRP00027604
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TRESPASSE
CLÁUSULA CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO
PREÇO
SINAL
Nº do Documento: RP199912069951233
Data do Acordão: 12/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 585/97-3S
Data Dec. Recorrida: 12/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART346 ART376 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/03 IN BMJ N441 PAG357.
AC STJ DE 1994/10/04 IN CJSTJ T3 ANOII PAG81.
AC STJ DE 1987/01/29 IN BMJ N363 PAG529.
Sumário: I - A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder, razoavelmente, contar com ele.
II - Consideram-se provados, na medida em que forem contrários aos interesses do declarante, os factos compreendidos na declaração constante de documento particular.
III - A dúvida sobre a efectiva vontade dos contraentes de um contrato- promessa de trespasse, quanto ao carácter do pagamento então acordado, deve resolver-se no sentido de que a entrega parcial seja havida como começo de cumprimento e a entrega total como antecipação do cumprimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: