Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141462
Nº Convencional: JTRP00034333
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
IMPUGNAÇÃO
JULGAMENTO
DESPACHO
NULIDADE DE DESPACHO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PROVAS
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP200204240141462
Data do Acordão: 04/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 619/01
Data Dec. Recorrida: 10/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART64 N1 N2 N4.
CPP98 ART379 N1 C.
Sumário: Deve ser anulada, e substituída por outra que conheça do recurso de impugnação judicial mediante audiência de julgamento, a decisão em que o juiz, por intermédio de despacho, apreciou o referido recurso, omitindo pronúncia sobre a questão da prescrição do procedimento contra-ordenacional e não inquiriu as testemunhas arroladas sobre os factos alegados no recurso de impugnação.
O facto de o recorrente não se ter oposto à decisão do recurso por simples despacho, em que negou a prática da infracção e ofereceu prova documental e testemunhal não pode configurar uma renúncia à produção dessa prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: