Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121032
Nº Convencional: JTRP00032093
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP200110230121032
Data do Acordão: 10/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 206/99
Data Dec. Recorrida: 01/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 N1.
Sumário: O uso dos embargos de terceiro previstos no artigo 351 n.1 do Código de Processo Civil não se resume aos casos de "apreensão ou entrega de bens", podendo ter lugar quando outras medidas judiciais sejam ofensivas da posse e propriedade ou de qualquer outro direito de terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: