Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530931
Nº Convencional: JTRP00017777
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE
DECISÃO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199602159530931
Data do Acordão: 02/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1099/94
Data Dec. Recorrida: 03/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N1.
Sumário: I - Só tem legitimidade para recorrer quem for parte principal na acção e tenha ficado vencido.
II - Vencida quanto à decisão e não quanto aos seus fundamentos; só na medida em que a decisão lhe for desfavorável.
Reclamações: